terça-feira, 10 de novembro de 2009

bão dimais pra ser verdade, sô

Vamo ver, vamo ver.

2 comentários:

Anônimo disse...

Acautelai-vos, aprontador!
A.None Moh

Mário Bugalho disse...

"Acórdão não tem prazo para ser publicado, mas deve sair em 15 dias, informando a data de embargo à atuação da BHTrans. Na peça, será esclarecida se as multas não são válidas desde o início do processo ou a partir da data de publicação da decisão."

Entenda: 2 semanas neguinho metendo multa a torto e a direito, seja qual for a decisão!!!!